TJRJ - 0807235-92.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/09/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 14:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/09/2025 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
28/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:18
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO MANUEL FERREIRA ALVES CORREIA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 INTIMAÇÃO Processo: 0807235-92.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA LUZIA DOS SANTOS RÉU : BANCO BMG S/A e outros Finalidade : Intimar a parte autora para apresentar réplica no prazo de 10 dias.
NOVA FRIBURGO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000967-60.1988.8.19.0002
Espolio de Eunice Braz Timotheo da Costa
Luiz Timotheo da Costa
Advogado: Jose Carlos Barbosa Fraga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2006 00:00
Processo nº 0805106-13.2023.8.19.0061
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Riocard Administradora de Cartoes e Bene...
Advogado: Debora Fontes Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 15:14
Processo nº 0813004-47.2025.8.19.0210
Tatiana Messias de Souza Cruz
Inez Messias Gomes
Advogado: Taylana de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 22:44
Processo nº 0823109-38.2024.8.19.0204
Adriele Vicente de Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 09:12
Processo nº 0821082-22.2023.8.19.0203
Rafaella Gomes Ribas
L S Ornelas Colchoes e Camas Eireli
Advogado: Danielle Miranda de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 17:31