TJRJ - 0805749-62.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805749-62.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ALVES REGO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805749-62.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ALVES REGO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de REGINA ALVES REGO em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 02:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 02:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 02:05
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 02:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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30/04/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/04/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 10:33
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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