TJRJ - 0810432-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KATIA CONCEICAO DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810432-46.2024.8.19.0213 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: WANDERLEY SEBASTIAO MARCELINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
WANDERLEY SEBASTIÃO MARCELINO propôs ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais c/c tutela urgênciaem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A inicial veio acompanhada dos documentos de index.138524405/ 138524418.
Decisão de index. 144957772, deferindo a gratuidade de justiça e o pedido de tutela de urgência.
As partes apresentaram a celebração de acordo no index. 153255058. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabelecido entre o autor e a empresa ré apresentado no index.153255058, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:17
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEY SEBASTIAO MARCELINO - CPF: *57.***.*44-72 (AUTOR).
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28/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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