TJRJ - 0917967-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:14
Publicado Mandado em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0917967-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : NILZA MARIA FERNANDES RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Ao autor, para apresentar o comprovante de residênciaatualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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