TJRJ - 0805581-72.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 SENTENÇA Processo: 0805581-72.2023.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR RIBEIRO DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução opostos pela CLARO S.A. em face de GILMAR RIBEIRO DE SOUZA, versando sobre a multa cominatória cuja execução pretende o Embargado, fixada em sentença para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer consistente em efetuar a Embargante de forma individualizada, no prazo de 30 dias, a cobrança dos serviços que presta àquele.
Alega a Embargante, em suma, o cumprimento tempestivo da obrigação.
Resposta do Embargado sob o Id. 181506040. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na petição de Id. 98713541, antes da intimação para cumprimento da obrigação, Embargante apresentou telas sistêmicas e fatura (com vencimento em 05/02/2024) que apontam a cobrança individualizada pelos serviços.
No Id. 113237941, a Embargante alegou novamente o cumprimento tempestivo da obrigação, apresentando os mesmos documentos.
Intimado para se manifestar, o Embargado não o fez, conforme ato ordinatório de Id. 135754659.
No Id. 152990156, o Embargado informou o descumprimento da obrigação, juntando aos autos faturas (com datas de vencimento a partir de 05/05/2025) em que os serviços objeto da demanda foram cobrados de modo unificado.
Em seus embargos, a Ré alegou que o Autor teria realizado, em 29/02/2024, solicitação de unificação das contas, apresentando tela sistêmica contendo tal solicitação.
Em sua resposta, o Autor não impugnou a referida alegação da Ré, nem as telas sistêmicas por ela apresentadas.
O Autor poderia, ainda, ter juntado aos autos a fatura com vencimento em fevereiro de 2024, porém não fez, não se desincumbindo de seu ônus.
Desse modo, entendo que a Embargante cumpriu tempestivamente a obrigação de fazer, o que constitui causa extintiva da obrigação.
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer da Embargante.
Por consequência, julgo EXTINTA a execução.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Ré, no valor de R$ 784,96.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:10
Outras Decisões
-
10/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da tempestividade da impugnação oferecida e quanto à garantia do Juízo. -
21/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:18
Outras Decisões
-
29/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:57
Juntada de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
12/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:53
Juntada de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:26
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:23
Outras Decisões
-
05/04/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:46
Juntada de petição
-
16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
11/12/2023 10:12
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/12/2023 10:12
Juntada de Ata da Audiência
-
08/12/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:25
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141568-64.2021.8.19.0001
Associacao Universitaria Santa Ursula
Condominio do Edificio Samara
Advogado: Edyvana Tatagiba Medina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00
Processo nº 0876531-23.2022.8.19.0001
SBA Torres Brasil Limitada
Francisco Antonio de Laurentiis
Advogado: Antonio Carlos Ferraz de Laurentiis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 17:35
Processo nº 0877155-04.2024.8.19.0001
Jose Mauro dos Santos Junior
Allianz Seguros S A
Advogado: Fabricio Faggiani Dib
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:59
Processo nº 0820391-32.2023.8.19.0001
Jacqueline Oliveira de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Soares Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 15:50
Processo nº 0808512-44.2022.8.19.0007
Terezinha Maria de Oliveira Gama
Tim S A
Advogado: Claudio Henrique da Silva Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 18:28