TJRJ - 0822169-67.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:18
Baixa Definitiva
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09/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:10
Juntada de mandado
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05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822169-67.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:03
Homologada a Transação
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07/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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