TJRJ - 0821610-03.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0821610-03.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 30 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
31/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:52
Declarada incompetência
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30/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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