TJRJ - 0820827-75.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 10:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
22/09/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de REI DAS BATERIAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
20/08/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820827-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ARARIPE DE PAULA XAVIER RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, REI DAS BATERIAS LTDA Vistos etc.
Ratifica-se a data da nova audiência (20/08/2025às 10:00), conforme a ata de ID 211083561.
Cite-se e intime-se o réu por mandado, conforme requerido no ID 211083561.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Dispensada nova intimação da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2025 16:18
Outras Decisões
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23/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/07/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de outros anexos
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21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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