TJRJ - 0806681-28.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:24
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:17
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 16:34
Homologada a Transação
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21/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/01/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:39
Outras Decisões
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17/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar descontos no cartão de crédito da parte autora, referentes às rubricas descritas na inicial, sob pena de multa do triplo do valor retirado indevidamente a partir da ciência desta decisão.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora seu endereço residencial, tendo em vista que o informado nos autos refere-se a uma sala. -
21/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/11/2024 07:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 07:09
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/11/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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