TJRJ - 0916207-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DO COUTO em 14/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:38
Desentranhado o documento
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22/07/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 00:00
Intimação
1-Tendo em vista o certificado no ID 209573234, desentranhe-se a petição que não pertence ao presente feito. 2-A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DO COUTO em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DO COUTO em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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