TJRJ - 0904664-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0904664-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Chamo o feito à ordem. 1.
A Autora postula a condenação da ré na obrigação de implantar a tarifa social e a promover refaturamento das contas, com a aplicação da tarifa social, o parcelamento das contas em parcelas não superiores à taxa mensal correspondente a tarifa social, a comprovação da origem do débito, com a apresentação de documentação.
Narra, em síntese, que, quando o serviço de fornecimento de água prestado pela empresa Cedae, suas contas eram emitidas em valores que condiziam com seus gastos, mas que, após a mudança para a empresa Águas do Rio, as contas tiveram um pequeno aumento.
Afirma que, em 2023, as contas passaram a ser emitidas em valores ainda mais altos, ultrapassando valores que poderia pagar; que após três contas atrasadas, o fornecimento de água foi interrompido, razão pela qual procurou o Procon e a Defensoria a fim de resolver o imbróglio de maneira extrajudicial, sem obter êxito.
Acrescenta que em fevereiro de 2024 o débito remontava o valor de R$ 8.901,00, tendo sido o acordo ajustado no valor total de 13.236,39, efetuando o pagamento da entrada no valor de R$ 300,00, e o restante parcelado em 67 vezes.
A autora não especifica o período impugnado.
Ademais, o documento juntado (id. 136562691 - página 12) se refere apenas à entrevista sobre CADÚnico.
Determino, pois, a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, considerando o disposto no artigo 321 do CPC, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324 do CPC, devendo constar expressamente o período impugnado pela Autora e a data na qual passou a ser beneficiária do cadastro.
Após, intime-se a ré para ciência e eventual manifestação. 2. À Ré para, no prazo de 15 dias, apresentar toda a documentação relacionada aos parcelamentos e eventuais débitos em aberto de titularidade da Autora, com posterior intimação da parte contrária para ciência. 3.
Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos para análise do pedido de prova pericial formulada pela autora.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
06/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:32
Audiência Mediação não-realizada para 30/10/2024 16:00 31ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/08/2024 06:00.
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:49
Determinada a citação de #Oculto#
-
13/08/2024 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
13/08/2024 18:41
Audiência Mediação designada para 30/10/2024 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
13/08/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810532-73.2025.8.19.0210
Andre Luis Rodrigues da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Erica Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 14:44
Processo nº 0835669-31.2023.8.19.0209
Alnio Pereira de Mello Couto
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marcela La Poente de Castro Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 19:54
Processo nº 0825194-27.2025.8.19.0021
Jael Franco de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lennon Gabriel Nogueira de Souza Apolina...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 08:53
Processo nº 0831735-73.2024.8.19.0001
Ronaldo Felipe dos Santos Machado
Maria Felipe dos Santos
Advogado: Emanuelle de Oliveira Virla e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 18:07
Processo nº 1048634-19.2011.8.19.0002
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Komo Komo Minimercado e Bazar LTDA ME
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2013 00:00