TJRJ - 0825875-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:11
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JONATHAN ALMEIDA MADEIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825875-43.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN ALMEIDA MADEIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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10/06/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 13:34
Juntada de petição
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12/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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