TJRJ - 0802365-04.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA RIMES NEVES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de SHOP JM DO BRASIL LTDA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA RIMES NEVES em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802365-04.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA CUNHA RIMES NEVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SHOP JM DO BRASIL LTDA Decisão 1- Considerando que a parte ré SHOP JM DO BRASIL LTDAfoi regularmente citada, conforme certificado no índice 189181458, e que não apresentou manifestação no prazo legal de 10 dias, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, verifica-se que a defesa apresentada no índice 214664596 é intempestiva.
Diante da regularidade da citação e da intempestividade da defesa, decreto a revelia da parte ré SHOP JM DO BRASIL LTDA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Anote-se com a ressalva de que, considerando o que dispõe o artigo 345, I do CPC, a revelia não produzirá os efeitos mencionados no artigo 344 do CPC. 2- Remetam os autos à Juíza Leiga Juliana Farias.
Designo leitura de sentença para dia 08/09/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intime-se.
Nova Friburgo, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:51
Decretada a revelia
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de procuração
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05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802365-04.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA CUNHA RIMES NEVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SHOP JM DO BRASIL LTDA Despacho Para aaplicaçãodosefeitosdecorrentesdacitação/intimaçãoválidasdoAR,mostra-se indispensável a existência de comprovação de que o réu se encontra estabelecido no endereço fornecidoparacitação.
Não basta o simples recebimento ou sua recusa, inábeis a produzir qualquer efeito, caso a citação tenha sido dirigida para endereço diverso daquele onde se encontra o demandado.
Por isso é necessário, antes de se decretar a revelia, que se tenha a certeza de que o mandado de citação foi encaminhado ao endereço correto.
Tal medida não visa apenas à segurança, mas especialmente impedir que todos os atos futuros sejam eivados de nulidade caso, na execução, se conclua que a citação foi nula.
Não raro isso acaba acontecendo quando não se atenta, na fase de conhecimento, para a correspondência entre o real endereço do réu e aquele onde foi realizada a citação.
Diante do exposto, concedo à parte autora, o prazo de 15 dias para trazer aos autos comprovante que demonstre o estabelecimento da ré SHOP JM DO BRASIL LTDA no endereço fornecido para citação, através do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ do réu, a ser expedido através do link:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp,.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 29 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NATHIELEN PAES ALEIXO DOPAZO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DAYANA PINHEIRO TOLEDO OUVERNEY em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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