TJRJ - 0841012-84.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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19/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841012-84.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JORGE LUIS LOPES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo executado ao argumento de que o impugnado utilizou a taxa SELIC em percentual maior do que aquele efetivamente devido para o período exequendo.
Não obstante, conforme verifico no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, não assiste razão ao impugnante, uma vez que a taxa de juros SELIC para o período de 21/12/2021 a 05/07/2024 foi de 34,302976 %, conforme documento em anexo da referida instituição, exatamente o mesmo utilizado pelo exequente nos cálculos de id. 129355039, fl. 2.
Ressalte-se, por oportuno, que a impugnação apresentada é genérica, uma vez que não especifica a metodologia utilizada para chegar na taxa apontada como correta, limitando-se a afirmar que ''Foi aplicada a taxa da SELIC (34,30%) superior à encontrada por esta assessoria (30,84%), que considera a SELIC a partir de12/2021'', ao passo que o exequente/impugnado se valeu de ferramenta oficial fornecida pelo BACEN para realização do cálculo, sendo correta a taxa aplicada, cf. verificado pelo Juízo no documento em anexo, sendo desnecessária a remessa dos autos ao Contador Judicial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, deixando de condenar o impugnante ao pagamento de honorários com fulcro na súmula 519 do C.
STJ.
Preclusa a presente, expeça-se prévia de PJ quanto ao valor principal e mandado de RPV quanto aos honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular -
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARLOS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARLOS em 16/11/2023 23:59.
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17/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARLOS em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARLOS em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023 23:59.
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01/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARLOS em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARLOS em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
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23/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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