TJRJ - 0334918-80.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Documento
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20/08/2025 15:58
Confirmada
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20/08/2025 15:57
Documento
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20/08/2025 11:30
Mero expediente
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19/08/2025 14:12
Conclusão
-
19/08/2025 14:11
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0334918-80.2022.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0334918-80.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01013885 APELANTE: LUZINETE ALVES BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO OAB/RJ-089664 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Funciona: Ministério Público DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AÇÃO DE OPOSIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por autora de ação de oposição proposta no bojo de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, que visa afastar a legitimidade do executado e reconhecer a nulidade da multa administrativa em razão de obra irregular.
A sentença rejeitou os embargos e julgou improcedente o pedido, determinando o prosseguimento da execução.
A apelante alegou intempestivamente suposta impossibilidade de interposição do recurso dentro do prazo legal, em razão de problemas de saúde de seu patrono.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal e, em caso negativo, se houve justo impedimento que justifique a devolução do prazo recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.003, § 5º, do CPC estabelece que o prazo para interposição de apelação é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da parte, conforme art. 219 do CPC. 4.
A parte autora foi regularmente intimada da sentença em 03/07/2024 e interpôs o recurso apenas em 28/07/2024, sendo, portanto, intempestivo. 5.
O atestado médico apresentado justifica afastamento do patrono a partir de 13/07/2024, ou seja, após iniciado o prazo recursal, mas não comprova impedimento durante todo o prazo legal. 6.
Ausente prova inequívoca de justo impedimento ou caso fortuito no início da fluência do prazo recursal, não há que se falar em devolução do prazo para interposição de apelação. 7.
Não preenchido o requisito extrínseco da tempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A intempestividade do recurso impede seu conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. 2.
O justo impedimento para interposição de recurso deve abranger o início ou a integralidade do prazo legal e ser devidamente comprovado por documentação idônea. 3.
O afastamento do patrono iniciado após o termo inicial do prazo recursal não justifica a devolução do prazo para apelação, quando inexistente impedimento anterior.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º; 219; 932, III. -
07/08/2025 14:16
Documento
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05/08/2025 13:47
Confirmada
-
05/08/2025 13:41
Não Conhecimento de recurso
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28/07/2025 12:52
Conclusão
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28/07/2025 11:57
Mero expediente
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31/03/2025 12:56
Conclusão
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11/03/2025 18:27
Pedido de inclusão
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26/11/2024 16:16
Documento
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21/11/2024 14:56
Conclusão
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12/11/2024 12:39
Confirmada
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11/11/2024 15:32
Mero expediente
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08/11/2024 00:07
Publicação
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06/11/2024 11:09
Conclusão
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06/11/2024 11:00
Distribuição
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05/11/2024 13:01
Remessa
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04/11/2024 17:30
Remessa
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04/11/2024 17:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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