TJRJ - 0801716-98.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de THAINA FERREIRA DA COSTA CALDAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de WALLACE CORREA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801716-98.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR QUEIROZ PEREZ RÉU: CRECHE ESCOLA JACOBINA LTDA TESTEMUNHA: ROBERTA GOMES RODRIGUES, KATIA REGINA DE LIMA VELLOZO, MAGNO GERALDO DOS SANTOS Trata-se de Impugnação à gratuidade de justiça interposta pela parte ré em face da parte autora.
Alega o impugnado, todavia, que faz jus à gratuidade de justiça, conforme lhe foi deferida.
Pela análise de toda a documentação constante nos autos verifico que o impugnado faz jus à condição de hipossuficiência financeira que ensejou a concessão do benefício que lhe foi deferido.
Por outro lado, não restou provada pela impugnante a modificação patrimonial ou fática da parte que possa ensejar a revogação da justiça gratuita deferida.
A gratuidade deve ser concedida a quem, sem ela, não teria condição de acesso à Justiça sem privação de um padrão mínimo de dignidade.
Posto isso: Rejeito a Impugnação ofertada e mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para saneamento.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WALLACE CORREA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
De ordem: Às partes, em provas, no prazo legal -
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838997-08.2023.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joseli Ramos Pontes
Advogado: Rodrigo Drumond Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2023 21:19
Processo nº 0001350-88.2018.8.19.0001
Light Servicos de Eletricidade SA
Nova Logistica Reversa Limitada
Advogado: Jose Roberto de Albuquerque Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2018 00:00
Processo nº 0833201-30.2023.8.19.0004
Andrea Ramos Coutinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Dayana Ramos Boechat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 18:28
Processo nº 0807468-29.2024.8.19.0036
Samara Christine Silva dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Priscila Monteiro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 20:28
Processo nº 0816718-64.2023.8.19.0087
Ayrton Servulo de Lima Alegre
Sao Goncalo Gnv, Pneus e Distribuidora E...
Advogado: Wagner Raposo Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 15:01