TJRJ - 0820811-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:23
Outras Decisões
-
01/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0820811-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DIAS DE MESQUITA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
21/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Outras Decisões
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04/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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