TJRJ - 0810884-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:37
Juntada de Petição de informação
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GEIZENIR DOS SANTOS CONCEICAO em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:10
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0810884-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/08/2024 14:29:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: GEIZENIR DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 140452329 é uma declaração de residência.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Substituta do Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/08/2025 12:23
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
10/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GEIZENIR DOS SANTOS CONCEICAO em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de informação
-
10/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:13
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de GEIZENIR DOS SANTOS CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:59
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:39
Expedição de Informações.
-
29/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803296-58.2023.8.19.0075
Michele de Souza Simas
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Gilson Neves Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 09:54
Processo nº 0803020-98.2025.8.19.0061
Cassiane Chaves Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paula da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 10:50
Processo nº 0826227-52.2025.8.19.0021
Thais da Cunha Ferreira
Inovatech 2024 Comercio de Eletronicos E...
Advogado: Beatriz dos Santos Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 18:14
Processo nº 0816023-22.2024.8.19.0008
Wanderley de Paula
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcus Vinicius Sant Anna da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 19:26
Processo nº 0806006-17.2024.8.19.0075
Nerilze de Souza Valentin
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 14:27