TJRJ - 0800468-18.2022.8.19.0013
1ª instância - Cambuci-Sao Jose de Uba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DECISÃO Processo: 0800468-18.2022.8.19.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDO PORFIRIO DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em conta a manifestação do executado no id. 195986088, homologo os cálculos de id. 126581123.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão de homologação dos cálculos, CUMPRA-SE NA ORDEM ABAIXO: 1.
De modo a possibilitar a expedição do espelho, INTIMEM-SE O CREDOR, na pessoa de seu advogado, para fornecer as informações indicadas no Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 e no ato normativo do CNJ (Resolução n. 3030 alterada pela Resolução n. 482/2022) apontando a localização nos autos das respectivas peças. (parágrafo único do art. 2 do Ato Normativo TJ 06/2023) 2.
Após, certifique-se o cartório o devido cumprimento do item anterior, se for o caso, havendo pendência, reitere de modo específico a intimação.
Tudo cumprido, EXPEÇA-SE espelho de precatório ou requisição de pequeno valor em favor do credor, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir. 3.
INTIMEM-SE as partes do teor do precatório ou RPV, conforme o caso; 4.
Não havendo manifestação contrária das partes, cumpra-se o § 3º do art. 535 do NCPC: REMETA-SE o espelho do precatório ao Tribunal ou EXPEÇA-SE ordem de requisição dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. 5.
Uma vez expedido o precatório e encaminhado ao Tribunal eletronicamente, certifique-se e dê ciência às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias, após o que os autos serão arquivados. 6.
Se nada requerido, à Central de Arquivamento para cobrança devidas e, posteriormente arquivamento. 7.
Quando da comunicação do pagamento do precatório, os autos deverão ser desarquivados com vistas a extinção da execução na forma do art. 924 do CPC.
Atente-se ao cumprimento do previsto no art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir e/ou art. 100 da Constituição Federal, bem como o ATO NORMATIVO TJ N.º 2/2019.
CAMBUCI, na data da assinatura digital.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular -
22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:33
Decisão ou Despacho de Homologação
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06/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO PORFIRIO DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:10
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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