TJRJ - 0804595-72.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0804595-72.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELAINE GOULART NEVES DIAS BARBOSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A validade de assinaturas eletrônicas em documentos processuais exige observância do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, que estabelece como formas de identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil ou o cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei n.º 11.419/2006: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: ...
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Assim, diante de recomendação oriunda da 3ª Reunião Ordinária do NUPECOF, com o intuito de verificar a autenticidade de assinaturas eletrônicas (Enunciado 01), determino a intimação da parte autora, para que proceda à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que traga aos autos procuração com assinatura física da parte demandante ou assinatura digital obtida através de plataforma credenciada ao ICP-BRASIL.
TRÊS RIOS, 9 de julho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
01/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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17/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSELAINE GOULART NEVES DIAS BARBOSA - CPF: *81.***.*85-70 (AUTOR).
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29/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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