TJRJ - 0805260-28.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 12/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 13:59
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:07
Expedição de Informações.
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04/08/2025 00:18
Publicado Citação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805260-28.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS NUNES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Considerando que a demanda versa acerca de cobrança em dívida ativa de processos judiciais - 0013505-71.2019.8.19.0007 e 0002757-04.2024.8.19.0007 -, a presente ação é conexa aqueles feito executivos, razão pela qual declínio a competência para o juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Barra Mansa.
Considerando, ainda, a incompatibilidade dos sistemas de informática, determino que seja gerado PDF da integralidade dos autos e remetido via malote digital ao Distribuidor para fins de remessa à Central da Dívida Ativa da Comarca os autos.
Proceda-se, com urgência, uma vez que pendente tutela provisória para apreciação.
Após, arquive-se estes autos.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
31/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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