TJRJ - 0810070-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810070-31.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDINALDO BARRETO RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810070-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDINALDO BARRETO RÉU: CLARO S A Ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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25/06/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/06/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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