TJRJ - 0811725-03.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0811725-03.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Cuidam-se os presentes autos de cumprimento de sentença tendo como contendoras as partes em epígrafe, qualificadas na peça vestibular.
Iniciada a presente fase, após o trâmite processual, a parte devedora quitou o débito.
Intimada, a parte autora confirmou que houve quitação e pugnou pela transferência dos valores para conta de sua titularidade. É o relatório do necessário.
Decido.
Com efeito, as informações trazidas aos autos por ambas as partes comprovam que houve quitação do débito perseguido pela parte autora, havendo o adimplemento integral da obrigação cobrada nesta assentada.
E, com o pagamento do débito perseguido, encontra-se satisfeita a obrigação.
Deve, portanto, o feito executivo ser extinto em razão do pagamento conforme preconizado no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual vigente.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, declarando quitada a dívida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do estatuto processual vigente.
Expeçam-se mandados de pagamento da quantia depositada nos ids. 146188135 e 146188136, conforme requerido no index 151911288.
Transitada em julgado, determino que se dê baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Titular -
21/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:56
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2024 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 23:48
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FRANCISCO SILVA - CPF: *17.***.*93-59 (AUTOR).
-
30/06/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810027-13.2024.8.19.0212
Andressa Correa Barcellos Bonin
Agoda International Brasil Consultoria L...
Advogado: Andressa Correa Barcellos Bonin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 17:45
Processo nº 0814324-67.2023.8.19.0028
Gabriel Fernandes Faria Junior
Municipio de Macae
Advogado: Lucas da Costa Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 17:16
Processo nº 0801577-20.2023.8.19.0082
Associacao Ecocidade
Inearj-Instituto Estadual do Ambiente
Advogado: Magno Neves Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2023 10:54
Processo nº 0805674-74.2023.8.19.0046
Charles Emanuel Bernardino dos Santos
Prefeito de Rio Bonito
Advogado: Thiago de Souza Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 17:05
Processo nº 0807619-53.2023.8.19.0028
Joel Menezes Junior
Municipio de Macae
Advogado: Gleyson da Silva Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 11:37