TJRJ - 0803373-76.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
16/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/09/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/08/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803373-76.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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16/06/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/06/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:28
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/03/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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