TJRJ - 0801623-70.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:15
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:13
Juntada de mandado
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10/04/2025 16:41
Desentranhado o documento
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10/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801623-70.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO LUIS MOREIRA PIRES EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Considerando o depósito efetuado em duplicidade pelo réu, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de id 159227181,em nome do réu, conforme requerido (index 159227177), ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da empresa ré para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:33
Outras Decisões
-
28/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801623-70.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO LUIS MOREIRA PIRES RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:25
Juntada de petição
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09/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:27
Outras Decisões
-
03/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:07
Juntada de petição
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 09:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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16/04/2024 18:44
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/04/2024 18:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 13:19
Juntada de petição
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15/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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