TJRJ - 0807860-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807860-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/07/2025 13:35:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIA HELENA RODRIGUES DO CARMO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e a procuração acostada aos autos.
Verificado o documento de identificação, ficou constatado que a assinatura se encontra ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:37
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910317-53.2025.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Rosineia Reis Florido
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 16:45
Processo nº 0889725-56.2023.8.19.0001
Jose Renato Cordeiro Drumond
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Eduardo Schmidt Tarnowsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 13:36
Processo nº 0801140-59.2025.8.19.0065
Gabriella Silva de Lima
Kaizen Gaming Brasil LTDA.
Advogado: Marco Aurelio da Silva Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 22:12
Processo nº 0800723-61.2023.8.19.0038
Rubens de Souza Rosa da Penha
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 13:09
Processo nº 0022246-17.2021.8.19.0206
Condominio Residencial Palacio Imperial
Tereza Cristina SA
Advogado: Paulo Henrique Gardemann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2021 00:00