TJRJ - 0822007-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 03:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822007-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0822007-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMERSON DOS SANTOS SILVA RÉU : TIM CELULAR S.A.
Da leitura da petição de id. 215481092, resta dúvida se a parte autora oferta quitação inclusive quanto à obrigação de fazer.
Assim, reitero id. 216358102.
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação (total) ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 22:00
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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18/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:26
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0822007-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMERSON DOS SANTOS SILVA RÉU : TIM CELULAR S.A.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0822007-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EMERSON DOS SANTOS SILVA RÉU : TIM CELULAR S.A.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025. -
05/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/05/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:38
Juntada de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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17/04/2025 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 21:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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