TJRJ - 0967933-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 09679335420238190001/TJRJ
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21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP04VFAZ -> TJRJ
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18/07/2025 14:23
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de migração
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14/07/2025 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2025 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0967933-54.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração, pois, cabíveis e tempestivos.
Os embargos imputam à sentença o vício de omissão por não ter considerado a aplicação do princípio da mitigação dos prejuízos.
Alega omissão por não ter aplicado os Temas 810 e 905, dos STF e STJ, respectivamente.
E, obscuridade quanto ao início da incidência da correção monetária, ao referir-se ao inadimplemento.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso.
A sentença não incorre em quaisquer dos vícios.
A tese invocada pela defesa foi devidamente respondida pelo reconhecimento do direito autoral, portanto, nada a decidir quanto à tese invocada a partir de outras relações jurídicas contratuais entre as partes, dada a sua autonomia, com sabido.
As omissões alegadas são absolutamente protelatórias.
Quanto aos Temas, transcrevo trecho da sentença: "Para fins de correção monetária, até 08/12/2021, há que se observar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme Temas 810 do STF e 905 do STJ".
Quanto ao termo inicial da correção monetária, igualmente transcrevo e destaco, a referência às cláusulas contratuais: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 623.255,19(seiscentos e vinte três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), acrescido da correção monetária a partir do inadimplemento e dos juros de mora a contar do vencimento de cada nota fiscal inadimplida, de acordo com o Parágrafo Sexto da Cláusula Quarta do Contrato celebrado entre as partes (id. 94261921)".
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração.
PI RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular -
21/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 07:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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