TJRJ - 0815531-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:32
Juntada de mandado
-
05/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
PRI -
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 14:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 08:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815531-54.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDIRIA DE SOUSA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da sentença, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ALDIRIA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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03/06/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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