TJRJ - 0818545-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818545-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILMAR DE OLIVEIRA AMANCIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1) Primeiramente torno sem efeito o ato ordinatório do id.162835320.
Defiro JG. 2)Recebo id.135127795 como emenda à inicial.
Com relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a MP nº 2215-10/2001 permite o comprometimento de até 70% (setenta por cento) de sua remuneração ou proventos, sendo tal questão analisada na Primeira Seção do STJ, que, sobre a matéria, tem firme entendimento no sentido de que "os descontos em folha dos militares estão regulados em norma jurídica específica, qual seja: a MP n. 2.215-10/2001.
Por força do art. 14, § 3º, da MP n. 2.215-10/2001, os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar o percentual de 70% das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares" (STJ, EAREsp272.665/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJede 18/12/2017).
Assim, considerando que a parte autora não comprova que os valores de empréstimo, atualmente debitados em seu pagamento, ultrapassam o limite legal, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada. 3) Ao 3º réu para apresentação de contestação.
Cite-se o réu Itaú.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:54
Outras Decisões
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29/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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