TJRJ - 0811186-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:43
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811186-03.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pelo exequente do numerário a que fazia jus em Id.204331626, não havendo manifestação, conforme certificado em Id.204331626.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811186-03.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.184887759, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição de id. 186422511, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Após, retornem cls para extinção da execução.> RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811186-03.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 18:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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22/05/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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