TJRJ - 0006136-02.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:01
Conclusão
-
30/07/2025 13:15
Juntada de petição
-
28/07/2025 11:35
Juntada de petição
-
28/07/2025 11:20
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Interdito Proibitório, na qual a parte autora alega que os réus turbaram os fundos de seu imóvel situado na Estrada de Tucins, 21, São José, Armação dos Buzios, RJ.
Assevera que, os réus fazem a transposição do terreno do autor para acessarem seu respectivo imóvel. 1.
No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a documentação necessária à análise do benefício: 1.1.
Cópia completa das declarações de imposto de renda dos anos de 2023, 2022 e 2021, bem como comprovação de regularidade do CPF; 1.2.
Caso seja isenta de declarar, deverão ser juntados comprovantes da situação das declarações junto à Receita Federal (com indicação de nada consta ), obtidos por meio do site do órgão, na seção Restituição/IRPF - Consulta Restituição/Resultado ; 1.3.
Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e instituições financeiras em que a parte possua vínculo, incluindo demonstrativos de aplicações/investimentos em corretoras; 1.4.
Documento Registrato do BACEN, que detalha as instituições financeiras com as quais a parte mantém relacionamento.
O acesso se dá pelo site: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento do benefício. 2. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las.
Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico.
Prova testemunhal, indicar o rol. -
24/06/2025 17:24
Conclusão
-
24/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:32
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:54
Conclusão
-
12/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:40
Juntada de documento
-
22/08/2023 14:01
Juntada de documento
-
17/08/2023 17:19
Conclusão
-
17/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:54
Juntada de documento
-
22/07/2023 22:11
Redistribuição
-
01/07/2023 03:31
Documento
-
30/05/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:31
Conclusão
-
10/05/2023 19:45
Juntada de petição
-
10/05/2023 11:27
Expedição de documento
-
09/05/2023 17:04
Expedição de documento
-
08/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:36
Conclusão
-
08/05/2023 13:00
Juntada de petição
-
05/05/2023 22:53
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:07
Juntada de petição
-
03/05/2023 18:03
Juntada de petição
-
01/05/2023 02:04
Documento
-
01/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:04
Documento
-
10/03/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 07:05
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2022 07:05
Conclusão
-
30/09/2022 13:48
Juntada de petição
-
15/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:53
Conclusão
-
02/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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