TJRJ - 0122497-08.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:47
Documento
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19/05/2025 07:28
Documento
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16/05/2025 07:59
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0122497-08.2023.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0122497-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01054471 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JANISS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: SÉRVULO VIEIRA LIMA OAB/RJ-108924 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.1.
Conforme se pode observar, a matéria foi devidamente apreciada pelo acórdão embargado, cabendo ressaltar, como dito no referido julgado, que a legitimidade passiva em sede de Execução Fiscal de multa administrativa aplicada em razão do descumprimento de intimação decorrente de laudo de vistoria que constata irregularidades em obras realizadas em imóveis situados no Município do Rio de Janeiro é concorrente entre o proprietário ou possuidor do imóvel à época do fato gerador, ou o responsável a qualquer título pela infração, ou os profissionais responsáveis pela execução da obra irregular, nos termos dos artigos 6º, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 8247/89.2.
A parte Embargante pretende, claramente, somente prequestionar a matéria para eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, mas, não estando presentes os requisitos do artigo 1022 do NCPC, não encontram viabilidade os presentes Embargos Declaratórios. 3.
Desprovimento dos Embargos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
14/05/2025 13:52
Documento
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14/05/2025 13:29
Conclusão
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13/05/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:29
Documento
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30/04/2025 11:23
Confirmada
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:50
Inclusão em pauta
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16/04/2025 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2025 11:16
Conclusão
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10/04/2025 15:57
Documento
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03/04/2025 07:42
Documento
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02/04/2025 12:22
Confirmada
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02/04/2025 12:11
Mero expediente
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02/04/2025 11:21
Conclusão
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18/03/2025 07:45
Documento
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18/03/2025 07:44
Documento
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17/03/2025 11:42
Confirmada
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17/03/2025 11:41
Confirmada
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17/03/2025 11:28
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 16:18
Documento
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12/03/2025 15:34
Conclusão
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11/03/2025 13:05
Provimento
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21/02/2025 11:24
Documento
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17/02/2025 11:50
Confirmada
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 16:41
Inclusão em pauta
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12/02/2025 13:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0122497-08.2023.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0122497-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01054471 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JANISS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: SÉRVULO VIEIRA LIMA OAB/RJ-108924 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
21/11/2024 11:22
Conclusão
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21/11/2024 11:10
Distribuição
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17/11/2024 11:07
Remessa
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17/11/2024 11:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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