TJRJ - 0801730-57.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2025 01:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIENNE BRIGITTE LACOSTE em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801730-57.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIENNE BRIGITTE LACOSTE RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 10:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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27/05/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/05/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO FREITAS CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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