TJRJ - 0809299-26.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:07
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de HENRY NICOLAS FERREIRA DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0809299-26.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRY NICOLAS FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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02/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/04/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/04/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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