TJRJ - 0800327-77.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800327-77.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MATEUS CONCEICAO SILVA RÉU: FUNDACAO JOSE KEZEN EM PROCESSO DE EXTINCAO, BRUNO A DE PAULA TORRES, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificadamente e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art.77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de julho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800327-77.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MATEUS CONCEICAO SILVA RÉU: FUNDACAO JOSE KEZEN EM PROCESSO DE EXTINCAO, BRUNO A DE PAULA TORRES, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificadamente e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art.77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de julho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:38
Juntada de carta precatória
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Informações.
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20/03/2025 12:09
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:39
Declarada incompetência
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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