TJRJ - 0841732-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0841732-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE TORRES DE MACENA QUEIROZ RÉU: TIM PARTICIPACOES S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:00
Homologada a Transação
-
15/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração com assinatura dissemelhante do documento de identificação. À parte autora para regularize no prazo de 5 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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