TJRJ - 0823764-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON LESSA DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON LESSA DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0823764-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES DE LIMA RÉU: INCORPORADORA HRH N 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Após a preclusão da decisão do ID 213424929, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
06/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de WELLINGTON LESSA DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0823764-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES DE LIMA RÉU: INCORPORADORA HRH N 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada proposta por FLAVIO ALVES DE LIMA em face de INCORPORADORA HRH N 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, objetivando a suspensão de contrato de promessa de compra e venda de fração imobiliária e a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como a rescisão do referido contrato.
Na hipótese, o autor pretende a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro.
Consoante o entendimento consolidado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, a cláusula de eleição de foro só pode ser afastada quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuficiência da parte, requisitos que não estão presentes no caso em exame.
Ademais, os autos são eletrônicos e o foro eleito na cláusula décima nona do contrato em questão (id. 211329314) é o da Comarca de Gramado/RS, onde se localiza a sede da ré.
Desse modo, havendo cláusula de eleição de foro legal e válida e, ainda, não se evidenciando, a princípio, a hipossuficiência do autor, deve prevalecer o pactuado, nos termos do artigo 63 do CPC, razão pela qualDECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas cíveis da Comarca de Gramado/RS.
Ademais, considerando que se trata de Comarca localizada em outro Estado da Federação, à Serventia para remessa das cópias do processo, por malote digital, para fins de distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Gramado.
Após, voltem conclusos para extinção e baixa do presente feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
01/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:36
Declarada incompetência
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24/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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