TJRJ - 0816472-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CELIO FARIA RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 03/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIANA BANDEIRA RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:10
Juntada de mandado
-
21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005.
PRI -
18/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0816472-04.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO FARIA RIBEIRO EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, INOVARE STORE MAGAZINE LTDA Diga o autor se confere quitação ao pagamento realizado.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0816472-04.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO FARIA RIBEIRO EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, INOVARE STORE MAGAZINE LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da condenação, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 08:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:50
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CELIO FARIA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INOVARE STORE MAGAZINE LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
10/06/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/06/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820686-84.2025.8.19.0038
Michele Teixeira de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor Formagueri Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 16:35
Processo nº 0008539-12.2022.8.19.0023
Banco Itau S/A
Adriano Magalhaes de Lima
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2022 00:00
Processo nº 0182099-90.2024.8.19.0001
Amora Odontologia LTDA
Auditor Fiscal Tributario Municipal
Advogado: Ana Carolina Junqueira Veloni Bertipagli...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 00:00
Processo nº 0807752-44.2023.8.19.0045
Fabiola de Morais Pereira
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 15:30
Processo nº 0801057-67.2025.8.19.0057
Izamu Ozasa
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 11:57