TJRJ - 0805383-27.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JANE SILVA MARIA CORREIA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES CORREIA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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15/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805383-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE SILVA MARIA CORREIA, MAURICIO GOMES CORREIA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1- Considerando que a manifestação do autor em index 208731863 traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 2.927,65 (penhora on line id 206781205) em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 214126864 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 126218464, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:59
Outras Decisões
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05/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805383-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE SILVA MARIA CORREIA, MAURICIO GOMES CORREIA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JANE SILVA MARIA CORREIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES CORREIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/12/2024 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE TAVEIRA LOPASSO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JANE SILVA MARIA CORREIA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES CORREIA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 19:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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29/07/2024 16:55
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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