TJRJ - 0802684-52.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO UDERMAN em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ANSELMO DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo:0802684-52.2022.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DE SOUZA HERDEIRO: HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA, ANSELMO DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI RESPONSÁVEL: MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN 1 -Efetuada a solicitação de bloqueio on line em face do sócio MARCELO UDERMAN, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo emconta corrente em nome da parte executada.Frustrada a penhora on line nos autos, conforme ID101416472 e ID59340471. 2 - Localizado um único veículo em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD.
Contudo,sobre o mesmo já existem diversas restrições anteriores, oriundas de outros feitos e/ou juízos A existência de prévia restrição judicial caracteriza a inutilidade prática de prosseguir a execução quanto a tal bens nestes autos. 3-Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa física porque a declaração de IRPF só indica os bens que existiam no ano anterior (exercício), sendo certo que os numerários, aplicações e demais investimentos, se ainda existentes, são localizados e bloqueados através do sistema SISBAJUD; os veículos, se existentes, localizados e bloqueados através do sistema RENAJUD; e a localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 4 - Alocalização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI.
Indefiro consulta ao CNIB. 5 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do (sec)4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802684-52.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DE SOUZA HERDEIRO: HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA, ANSELMO DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI RESPONSÁVEL: MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN À parte exequente para requerer o que for de direito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELO UDERMAN em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:25
Outras Decisões
-
31/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO UDERMAN em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:49
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL(436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
-
03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:57
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
08/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2022 21:30
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 21:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:15
Juntada de ata da audiência
-
31/10/2022 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
31/10/2022 21:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2022 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2022 21:07
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 17/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2022 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:25
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/08/2022 16:11
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS RAMON ROSA DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA em 06/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 14:55
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/05/2022 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:20
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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