TJRJ - 0816284-33.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816284-33.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DOS SANTOS DUTRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Certifique a serventia se houver resposta do perito.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
10/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816284-33.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DOS SANTOS DUTRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A As partes são legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Verifico que a parte autora se insurge quanto à negativa de pagamento de seguro por invalidez.
Para decidir acerca do direito que envolve o pagamento do seguro a prova documental é essencial.
Já quanto à alegada invalidez a perícia médica requerida pela autora se mostra adequada.
Assim, nomeio o perito, Dr.
Oscar Luiz de Lima e Cirne Neto, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e os honorários que ora arbitro em quantia equivalente a 05salários mínimos, à luz da orientação da súmula 363do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC).
Assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, sendo desnecessário o adiantamento pela ré, uma vez que o pedido foi da parte autora.
Ciente ainda o perito que deverá respeitar a obrigatoriedade de cadastro junto ao SEJUD, imposta pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 22/2018.
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertado os quesitos, e não havendo impugnação das partes, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 20 dias para sua entrega (art. 465 do CPC).
Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos, tendo em vista o art.6º do CPC.
Alerto que adiamentos sem justificativa rigorosapela parte autora implicará em perda da prova em seu desfavor.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
31/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:53
Declarada incompetência
-
12/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:36
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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