TJRJ - 0800110-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0800110-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISMAEL MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ Ao Juiz Leigo do CPC/JEC para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
31/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/01/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875102-50.2024.8.19.0001
Oscar Ney Vianna dos Santos
Nx Boats Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Edgar Gimenez Martinez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 14:22
Processo nº 0962433-70.2024.8.19.0001
Margareth Rosy de Almeida
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Lidia Nascimento Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 17:42
Processo nº 0000719-80.2024.8.19.0019
Maria da Conceicao Silva
Municipio de Cordeiro
Advogado: Dominique Sander Leal Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 00:00
Processo nº 0904974-76.2025.8.19.0001
Alexandre Alves Abrantes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ludmila Neder da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2025 17:40
Processo nº 0041494-56.2013.8.19.0203
Luzinda Empreendimentos de Habitacao Reg...
Ecia I a e Comercio SA
Advogado: Claudia Aparecida Correia Bassan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 00:00