TJRJ - 0905018-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2025 23:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:47 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:43 Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 21:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2025 23:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 12:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/08/2025 18:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:46 Juntada de Petição de ciência 
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                                            11/08/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 13:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av.
 
 Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000.
 
 DECISÃO Processo: 0905018-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IOLANDA PEREIRA LEMOS RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Trata-se de ação judicial propostaem face da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ RJ), a qual, embora integrante da estrutura administrativa de ente federativo, não possui personalidade jurídica própria.
 
 A capacidade de ser parte em um processo judicial é requisito indispensável para a formação e desenvolvimento válido do processo.
 
 Conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias, órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, ou seja, não detêm autonomia jurídica para figurar no polo passivo de demandas judiciais.
 
 A representação judicial de tais órgãos compete, necessariamente, ao ente federativo ao qual estão vinculados.
 
 No presente caso, a inadequada indicação do polo passivo da demanda configura vício sanável na petição inicial, obstando o regular prosseguimento do feito.
 
 A correção é fundamental para garantir a higidez processual e evitar nulidades futuras, considerando, inclusive, quanto ao cadastramento do feito no sistema PJe.
 
 Diante do exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a retificação do polo passivo da demanda para que conste o ente federativo ao qual o órgão se vincula, sob pena de indeferimento da inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
 
 LUCIANA MOCCO MOREIRA LIMA Juíza Titular
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                                            21/07/2025 17:28 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/07/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 10:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/07/2025 22:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2025 22:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/07/2025 22:15 Distribuído por sorteio 
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                                            19/07/2025 22:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2025 22:06 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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