TJRJ - 0914633-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDREA LIMA CAPELLA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ANDREA LIMA CAPELLA em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANA CORREA DE ARAUJO PINHO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDREA LIMA CAPELLA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0914633-12.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA LIMA CAPELLA EXECUTADO: CRISTIANA CORREA DE ARAUJO PINHO Cite-se a parte executada para pagar o débito executado de R$ 10.891,48, no prazo de 3 (três) dias (art.829,CPCe art.53,caput, Lei 9.099/95), ficando ciente de que: a) Casonão efetue o pagamento neste prazo, ocorrerá a penhora e avaliação de bens; b) Efetuadaa penhora, poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, até a realização da audiência de conciliação prevista no §1º do art.53, Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular Local da diligência: Rua Martins Ribeiro, 35, COBERTURA, Flamengo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22231-150 -
01/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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