TJRJ - 0816997-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0816997-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PATRICIA MIRANDA DA ROCHA RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 diasse dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença,valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA MIRANDA DA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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05/05/2025 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:25
Juntada de petição
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27/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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