TJRJ - 0807543-24.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PEDRO CARRARO REZENDE em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0807543-24.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NATALIA SILVA DA CONCEICAO RÉU : ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
15/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:30
Juntada de petição
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
01/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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