TJRJ - 0801176-51.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801176-51.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO MACHADO FEITOSA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
Intime-se a parte autora a comprovar a relação jurídica objeto dos autos através do contrato ou boleto de pagamento, sob pena de inépcia por falta de documento essencial a propositura da ação.
Intime-se a parte autora a comprovar o cumprimento do disposto no § 2° e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 2º, a petição inicial deverá ser instruída com demonstrativo do valor incontroverso do débito, que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, conforme estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal.
Para tanto, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada com a memória de cálculo dos valores incontroversos que reconhece como devidos, Ademais, deverá a parte autora demonstrar que está adimplente com o contrato objeto da ação, apresentando os respectivos boletos e comprovantes de pagamento.
Ou, caso existam valores em aberto, deverá a parte autora comprovar a recusa da instituição em receber os valores incontroversos.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar consequências processuais pertinentes, incluindo o indeferimento da inicial por descumprimento do art. 330 § 2º e § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVALDO MACHADO FEITOSA - CPF: *95.***.*11-18 (AUTOR).
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16/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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