TJRJ - 0824551-08.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de JESSICA GARCIA PRIMO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de WELLINGTON MELLO PRINCISVAL em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824551-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA GARCIA PRIMO, WELLINGTON MELLO PRINCISVAL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 – Processo recebido no 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Caso haja audiência designada pelo juízo de origem, retire-se de pauta; 2 – A tutela de urgência já foi analisada pelo juízo de origem / não há pedido de tutela de urgência; 3- Cite-se e/ou intime-se o réu para apresentar contestação (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo) que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, o que significa que serão presumidamente verdadeiras as alegações iniciais e proferida sentença imediatamente.
Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado.
Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824551-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA GARCIA PRIMO, WELLINGTON MELLO PRINCISVAL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de requerimento de tutela antecipada objetivando a parte autora compelir a parte ré a proceder com a internação da autora JESSICA GARCIA PRIMO em hospital com infraestrutura para realizar o procedimento cirúrgico indicado e que seja escalado cirurgião urologista, bem como obstetra, ante a urgência apontada no documento produzido pela parte ré.
Os documentos que instruem a petição inicial demonstram o vínculo jurídico entre a parte autora e a parte ré, sendo esta última prestadora de serviços de assistência médica.
De acordo com o relatório médico de 213454274, expedido na unidade de pronto-atendimento da própria parte ré, a autora JESSICA GARCIA PRIMO é gestante e possui quadro de nefrolitíase, associada à infecção de trato urinário, tendo sido encaminhada pelo médico assistente urologista para internação em caráter de urgência para realização de antibioticoterapia venosa e para procedimento cirúrgico com colocação de cateter duplo J.
Nos termos do mencionado relatório, a unidade onde a autora foi admitida não possui médicos especialistas, nem centro cirúrgico, razão pela qual há necessidade de transferência para unidade hospitalar com o suporte clínico e cirúrgico.
Presente, portanto, prova inequívoca conferindo, em sede de cognição sumária, verossimilhança às alegações da autora.
Evidente que a falta de adequado tratamento pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do estado de saúde da autora, enquanto que para o réu a imposição de tal obrigação não causará prejuízo irreparável, uma vez que, caso seja reconhecido ao final que a autora não tem direito ao procedimento, o réu poderá efetuar a cobrança do mesmo pela via adequada.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que a ré tome todas as providências necessárias para a internação da autora JESSICA GARCIA PRIMO em unidade hospitalar que possua suporte clínico e cirúrgico, observando-se, ainda, sua condição de gestante, para a realização do procedimento cirúrgico indicado, com colocação do cateter duplo J, arcando com todos os custos para sua realização, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00.
Cite-se e intime-se o réu com urgência.
Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024, Ato Executivo 139/2025 e Ato Normativo 18/2025.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/08/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2025 13:43
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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01/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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