TJRJ - 0815937-75.2025.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 14:43
Documento
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815937-75.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0815937-75.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00106758 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: JOSIETE MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: VIVIANE BARRETO DA SILVA OAB/RJ-144303 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), com os acréscimos legais na forma já fixada na sentença, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fica mantida, no mais, a sentença, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
28/08/2025 10:00
Provimento em Parte
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 237.
RECURSO INOMINADO 0815937-75.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0815937-75.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00106758 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: JOSIETE MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: VIVIANE BARRETO DA SILVA OAB/RJ-144303 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK -
13/08/2025 13:07
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 09:37
Conclusão
-
13/08/2025 09:34
Distribuição
-
13/08/2025 09:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0820975-28.2025.8.19.0002
Rita de Cassia da Silva
Tupa Crossfit Niteroi Academia de Ginast...
Advogado: Sergio Luiz Cordeiro Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 18:13
Processo nº 0916559-28.2025.8.19.0001
Marco Antonio do Nascimento
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marco Antonio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2025 23:26
Processo nº 0800733-45.2025.8.19.0003
Alessandra dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Wagner Lemes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:13
Processo nº 3000556-85.2025.8.19.0028
Rubens Danezi Neto
Departamento de Transp Rodov do Est do R...
Advogado: Renato Candido de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0815937-75.2025.8.19.0021
Josiete Maria dos Santos Nascimento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Viviane Barreto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:37